Associação Ambiental para coleta, gestão e rerrefino do OLUC. Tudo sobre o ciclo de vida do óleo usado
Acreditamos que novas atitude e escolhas podem melhorar o desenvolvimento dos negócios com sustentabilidade.
Você conhece o ciclo de vida do óleo lubrificante usado? Assista o vídeo e saiba mais!
Como entidade representativa dos rerrefinadores do óleo lubrificante usado e contaminado, a AMBIOLUC interage com os poderes executivo e legislativo, agentes envolvidos no setor de óleos lubrificantes, mídia e associações setoriais.
As empresas associadas representam 56% da coleta do óleo usado ou contaminado no Brasil, atendendo mais de 4 mil municípios. Ainda, as empresas representam 64% do mercado de óleo básico rerrefinado brasileira.
A AMBIOLUC surge para fortalecer o sistema de Logística Reversa em vigor no país, ampliar a coleta do óleo lubrificante usado e contaminado no Brasil e rerrefiná-lo, que é sua destinação ambiental adequada.
Atualmente o setor contribui com 23,7% da demanda de óleos básicos minerais.
O ambiente que temos! | O ambiente que queremos! | O ambiente que podemos ter!
A preservação e conservação do meio ambiente é a natureza da atividade.
Promoção e defesa de políticas públicas relacionadas ao reaproveitamento OLUC. Abastecimento com produtos de qualidade.
Representação Institucional Setorial, entre pares na iniciativas privada, órgãos de governo e sociedade civil.
Conduta Ética e transparente (fazer o que é certo para influenciar o mercado). Compromisso que orienta a atuação das empresas. Cumprimento das leis e orientações regulatórias. Tecnologia e Eficiência do Processo para sustentabilidade.
Fonte: ANP (Dados do setor 2023)
Milhões
Cidades
%
Milhões
%
Milhões
de litros de OLUC coletados e destinados adequadamente
atendidas pela logística reversa
do mercado nacional para abastecimento de óleo básico
milhões de litros de óleos básicos rerrefinados produzidos
de eficiência do Sistema
de toneladas CO² equivalente evitadas
RISCOS AMBIENTAIS
O Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) é classificado como Resíduo Perigoso Classe I (NBR-10004) e estudos comprovam que:
a) 1 litro do OLUC contamina 1 milhão de litros de água;
b) a queima do resíduo gera a emissão de metais pesados (para cada 10 litros queimados são gerados 20 gramas de metais – Cetesb); e,
c) a queima desse resíduo tem potencial de causar severas doenças.
d) o rerrefino emite 7,1 vezes menos gases de Efeito Estufa do que a queima do OLUC.
e) 1 litro de óleo rerrefinado evita a importação e o refino de, aproximadamente, 3,7 litros de óleo básico.
O marco normativo do setor foi alcançado através da Resolução Conama n. 362/2005 que estabeleceu:
O óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso que apresenta toxicidade (NBR 10004);
É proibida a queima do OLUC (uso como combustível) diante da função do produto que é o de lubrificar e não gerar energia e, especialmente, diante do alto impacto ambiental com a emissão gases efeito estufa (GEE), substâncias químicas e metais pesados gerados com a combustão;
Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final ambientalmente adequada que é a reciclagem, via rerrefino;
O produtor e o importador de óleo lubrificante acabado deverão coletar ou garantir a coleta e dar a destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado;
Por ser um derivado de petróleo, todos os agentes envolvidos na cadeia serão regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o cumprimento das metas de coleta será monitorado pela ANP e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
As metas de recolhimento são estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia em ato normativo conjunto.
O sistema jurídico brasileiro, atendendo a dois importantes pilares nacionais, energético e proteção ao meio ambiente, foi desenvolvido para fortalecer o sistema de logística reversa do OLUC. São as normativas atualmente em vigor:
I. Lei do Petróleo n. 9.478/1997;
II. Convênio Confaz ICMS n. 03/1990, 38/2000 e atualizações que trata sobre a isenção do ICMS sobre a circulação do OLUC e operacionalização do sistema tributário;
III. Resolução Conama n. 362/2005;
IV. Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 941, 943, 943, todas de 2023; e,
V. Política Nacional de Resíduos Sólidos n. 12.305/2010 e regulamento Decreto Federal n.10.936/2022 (revoga o Decreto n. 7.404/2010); e,
VI. Portaria Interministerial MMA/MME n. 04/2023 (a portaria é publicada quadrienalmente desde 2007).
Autorização de coletor da ANP
Licença de Transporte Estadual
Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos do IBAMA (AATIPP)
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)
Plano de Atendimento à Emergência
Seguro Ambiental
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Certificado de Inspeção Veicular (CIV)
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP)
Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias D ou E
Certificado do curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP)
Simbologia (placas de identificação)
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos
Autorização para base de armazenamento da ANP
Licença de Operação
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)
Alvará de Funcionamento
Outorga de Captação de Água (se aplicável)
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA
Autorização da Polícia Civil
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos
Autorização de Produção e Rerrefino da ANP
Licença de Operação
Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)
Alvará de Funcionamento
Outorga de Captação de Água (se aplicável)
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Autorização da ANVISA
Autorização da Polícia Civil
Autorização da Polícia Federal
Autorização do Exército
Plano de Gerenciamento de Resíduos
Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos
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