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SOMOS AMBIOLUC

Associação Ambiental para coleta, gestão e rerrefino do OLUC.

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SOMOS AMBIOLUC

Acreditamos que novas atitude e escolhas podem melhorar o desenvolvimento dos negócios com sustentabilidade.

Ciclo do OLUC

Você conhece o ciclo de vida do óleo lubrificante usado? Assista o vídeo e saiba mais!

AMBIOLUC

Sobre a Associação

Como entidade representativa dos rerrefinadores do óleo lubrificante usado e contaminado, a AMBIOLUC interage com os poderes executivo e legislativo, agentes envolvidos no setor de óleo lubrificante, mídia e associações setoriais.  

As empresas associadas representam 56% da coleta do óleo usado ou contaminado no Brasil, atendendo mais de 4 mil municípios. Ainda, as empresas representam 64% do mercado de óleo básico rerrefinado brasileira. 

A AMBIOLUC surge para fortalecer o sistema de Logística Reversa em vigor no país, ampliar a coleta do óleo lubrificante usado e contaminado no Brasil e rerrefiná-lo, que é sua destinação ambiental adequada.

Atualmente o setor contribui com 14% da demanda de óleo básico do nosso país.

Visão

O ambiente que temos!   |   O ambiente que queremos!   |   O ambieFFnte que podemos ter!

Preservação

A preservação e conservação do meio ambiente é a natureza da atividade.

Políticas

Promoção e defesa de políticas públicas relacionadas ao reaproveitamento OLUC. Abastecimento com produtos de qualidade.

Representação

Representação Institucional Setorial, entre pares na iniciativas privada, órgãos de governo e sociedade civil.

Ética

Conduta Ética e transparente (fazer o que é certo para influenciar o mercado). Compromisso que orienta a atuação das empresas. Cumprimento das leis e orientações regulatórias. Tecnologia e Eficiência do Processo para sustentabilidade.

Fonte: ANP (Dados do setor 2020)

468

Milhões

4166

Cidades

18

%

303

Milhões

73

%

1.9

Milhões

de litros de OLUC coletados e destinados adequadamente

atendidas pela logística reversa

do mercado nacional para abastecimento de óleo básico

milhões de litros de óleos básicos rerrefinados produzidos

de eficiência do Sistema

de toneladas CO² equivalente evitadas

O que é o OLUC?

O Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) é classificado como Resíduo Perigoso Classe I (NBR-10004) e estudos comprovam que: 

a) 1 litro do OLUC contamina 1 milhão de litros de água; 

b) a queima do resíduo gera a emissão de metais pesados (para cada 10 litros queimados são gerados 20 gramas de metais – Cetesb); e, 

c) a queima desse resíduo tem potencial de causar severas doenças. 

d) o rerrefino emite 7,1 vezes menos gases de Efeito Estufa do que a queima do OLUC.

e) 1 litro de óleo rerrefinado evita a importação e o refino de, aproximadamente, 3,7 litros de óleo básico.



Legislação

A partir das Resoluções da Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) nº 19/2009 e nº 20/2009, Resolução Conama n. 362/2005 e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), restou determinado que:

  • O OLUC é considerado Resíduo Perigoso Classe I;
  • Todo o OLUC deverá ser coletado e destinado para a reciclagem, através do rerrefino;
  • Proibição expressa a combustão ou incineração (queima) do resíduo para quaisquer finalidades;
  • A Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) como o órgão competente para regular e fiscalizar as atividades de coleta, transporte e rerrefino do óleo usado ou contaminado;
  • Competência do órgão ambiental federal para co-gerenciar o sistema e punir pelo descumprimento das obrigações estabelecidas;
  • Conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, estendendo a responsabilidade dos agentes da cadeira pela correta destinação do resíduo.

Considerando a forte regulação que recai sobre a atividade, a conformidade regulatória é um desafio. Abaixo segue quadro exemplificativo constando todas as autorizações necessárias para o transporte, armazenamento e rerrefino do OLUC:

O desafio da conformidade com a legislação

Transporte de OLUC

  1. Autorização de coletor da ANP 

  2. Licença de Transporte Estadual

  3. Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos do IBAMA (AATIPP)

  4. Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)

  5. Plano de Atendimento à Emergência

  6. Seguro Ambiental

  7. Ficha de Emergência

  8. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

  9. Certificado de Inspeção Veicular (CIV)

  10. Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP)

  11. Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias D ou E

  12. Certificado do curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP)

  13. Simbologia (placas de identificação)

  14. Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos

Armazenamento de OLUC

  1. Autorização para base de armazenamento da ANP

  2. Licença de Operação

  3. Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)

  4. Alvará de Funcionamento

  5. Outorga de Captação de Água (se aplicável)

  6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

  7. Autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela ANVISA

  8. Autorização da Polícia Civil

  9. Plano de Gerenciamento de Resíduos

  10. Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos

Rerrefino

  1. Autorização de Produção e Rerrefino da ANP

  2. Licença de Operação

  3. Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF)

  4. Alvará de Funcionamento

  5. Outorga de Captação de Água (se aplicável)

  6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

  7. Autorização da ANVISA

  8. Autorização da Polícia Civil

  9. Autorização da Polícia Federal

  10. Autorização do Exército

  11. Plano de Gerenciamento de Resíduos

  12. Cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos